Lidiane's profileDIREITOS SOCIAISPhotosBlogListsMore Tools Help

Blog


    April 21

    DIREITO

    PASSE LIVRE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

    • Lei nº 13.898 de 24 de julho de 2001.
    • Decreto nº 5.737 de 21 de março de 2003.
    1. Quem tem direito?
    Tem direito a pessoa portadora de deficiência. Os tipos são:
     
    a)deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou antômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
     
    b) deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere;
     
    c) incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações (...);
    * deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano (...);
    * deficiência auditiva: perda parcial ou total (variando de graus);
    * deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200;
    *deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos;
    * deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
     
    2. Documentação:
    a) certidão de nascimento ou casamento, ou reservista, ou Carteira de Identidade, ou de trabalho, ou título eleitoral;
    b) atestado médico fornecido por equipe multiprofissional do SUS;
    c) declaração de carência firmada pelo interessado, em formulário próprio, afirmando o valor da renda familiar mensal, estabelecida para o requerimento;
    d) requerimento de habilitação (da instituição);
    e) laudo de avaliação da deficiência (da instituição).
     
    3. Observações importantes
    a) A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 01(um) salário mínimo;
    b) A pessoa estrangeira terá direito ao Passe Livre mediante documentação;
    c) Em caso do requerente ser analfabeto será colhido a impressão digital;
    d) O prazo para confeccção do Passe Livre será de 30 dias, com validade de 03 (três) anos;
    e) A pessoa portadora do Passe Livre deverá comparecer, no prazo de 03 (três) horas antes do início da viagem, na transportadora, em busca da autorização da mesma;
    f) Caso não tenha as duas vagas disponíveis, a empresa deverá providenciar atendimento em outro dia ou horário;
     
    4. Constará na Carteira de Passe Livre:
    a) nome do requerente;
    b) número da C.I.;
    c) endereço, telefone, filiação do requerente, e o número do processo na AGR;
    d) número de seu registro cadastral na AGR;
    e) data de validade da Carteira de Passe Livre;
    f) nome e assinatura do Diretor de Fiscalização.
     
    5. Constará no documento de autorização de viagem, emitido pela transpotadora:
    a) nome da transportadora, endereço, número no CNPJ/MF;
    b) denominação "autorização de viagem Passe Livre";
    c) data de emissão;
    d) número de ordem do documento;
    e) a origem e o destino da linha;
    f) a linha e o seu prefixo;
    g) a data e o horário da viagem;
    h) o número da poltrona;
    i) o nome do beneficiário.
    * Será disponibilizado em 03 (três) vias - 1ª empresa, 2ª beneficiário e 3ª AGR.
     
    6. Local de Cadastramento:
    * nas agências do Vapt-Vutp; ou
    * na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - Rua 08 nº 192 Centro, Goiânia - GO.
    AGR 0800 704 3200 e ANTT 0800 61 0300
    April 17

    DIREITO

    PASSAPORTE DO IDOSO NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

    • Lei Estadual nº 14.765 de 27 de abril de 2004.
    • Decreto nº 6.777 de 07 de agosto de 2008.
    1. Quem tem direito?
    a) A pessoa idosa que possua idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
     
    b) Residir no Estado de Goiás;
     
    c) Renda familiar não superior a 03 (três) salários mínimos;
     
    d) Direito de, no máximo, 04 (quatro) viagens gratuitas mensais;
     
    e) Apresentar os seguintes documentos:
    * Carteira de Identidade;
    * CPF;
    * comprovante de renda familiar - renda no máximo de três salários mínimos;
    * comprovante de endereço;
    * 2 (duas) fotos 3x4 (coloridas, iguais e recentes).
     
    f) O passaporte será entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, após o cadastramento junto ao órgão competente;
     
    g) Para o embarque, deverá ser apresentado o Passaporte juntamente com a Carteira de Identidade, nos pontos de venda de passagens, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) horas antes da viagem. Em cada viagem a lei assegura a reserva de dois assentos.
     
    2. Local de cadastramento:
    * nas agências do Vapt-Vupt; ou
    * nas Secretarias Municipais de Assistência Social de seu município; ou
    * na Secretaria de Cidadania de sua cidade; ou
    * nos Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
     
    Para maiores informações fale na Secretaria no 0800 62 4445 ou acesse o site: http://www.cidadaniaetrabalho.goias.gov.br
    April 16

    DIREITO

    PASSE LIVRE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    • Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994.
    • Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000.
    1. Quem tem direito?
    Os portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
     
    Obs.: a renda familiar mensal per capita é de até um salário mínimo (renda familiar dividido por todos os membros do grupo familiar = até um salário mínimo).
     
    2. Documentação (cópias):
    a) certidão de nascimento ou casamento, ou reservista, ou identidade, ou carteira de trabalho, ou título de eleitor;
    b) laudo médico reconhecido pelo SUS, comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
    c) requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo;
    d) formulário do Ministério dos Transportes, devidamente preenchido. O mesmo será adquirido no próprio site do Ministério ou em instituição pública que presta serviços no âmbito da assistência social.
     
    3. Tipos de transporte
    Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, e semi-urbano. Não é válido em transporte urbano ou intermunicipal, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
     
    4. Liberação de viagens
    Será necessário a apresentação do Passe Livre juntamente com a Carteira de Identidade, nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. Em cada viagem a lei assegura a reserva de dois assentos.
     
    5. Observações importantes
    * O Passe Livre não dá o direito ao acompanhante do portador de deficiencia, de viajar de graça.
    * Para tratamento médico o portador poderá embarcar gratuitamente nos voos da  VARIG, TAM e VASP.
    * A multa pelos descumprimento de qualquer uma das medidas será de 10 mil por dia.
     
    6. Local de cadastramento:
    * nas agências do Vapt-Vutp; ou
    * nas Secretarias Municipais de Assistência Social, de seu município; ou
    * na Secretaria de Cidadania de sua cidade; ou
    * no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
     
    * Reclamação, sugestão ou crítica, fale com o Ministério: 0800 61 0300 ou (61) 315-8257 e 315-8253
     
    Para solicitação do Kit do Passe livre, será necessário enviar cópias dos documentos, para o seguinte endereço:
    Ministério dos Transportes
    Caixa Postal 9800 - CEP: 70001-970
    Brasília-DF