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    April 16

    DIREITO

    PASSE LIVRE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL

    • Lei Federal nº 8.899 de 29 de junho de 1994.
    • Decreto nº 3.691 de 19 de dezembro de 2000.
    1. Quem tem direito?
    Os portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual comprovadamente carentes.
     
    Obs.: a renda familiar mensal per capita é de até um salário mínimo (renda familiar dividido por todos os membros do grupo familiar = até um salário mínimo).
     
    2. Documentação (cópias):
    a) certidão de nascimento ou casamento, ou reservista, ou identidade, ou carteira de trabalho, ou título de eleitor;
    b) laudo médico reconhecido pelo SUS, comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
    c) requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo;
    d) formulário do Ministério dos Transportes, devidamente preenchido. O mesmo será adquirido no próprio site do Ministério ou em instituição pública que presta serviços no âmbito da assistência social.
     
    3. Tipos de transporte
    Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, e semi-urbano. Não é válido em transporte urbano ou intermunicipal, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
     
    4. Liberação de viagens
    Será necessário a apresentação do Passe Livre juntamente com a Carteira de Identidade, nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. Em cada viagem a lei assegura a reserva de dois assentos.
     
    5. Observações importantes
    * O Passe Livre não dá o direito ao acompanhante do portador de deficiencia, de viajar de graça.
    * Para tratamento médico o portador poderá embarcar gratuitamente nos voos da  VARIG, TAM e VASP.
    * A multa pelos descumprimento de qualquer uma das medidas será de 10 mil por dia.
     
    6. Local de cadastramento:
    * nas agências do Vapt-Vutp; ou
    * nas Secretarias Municipais de Assistência Social, de seu município; ou
    * na Secretaria de Cidadania de sua cidade; ou
    * no Centro de Referência da Assistência Social - CRAS.
     
    * Reclamação, sugestão ou crítica, fale com o Ministério: 0800 61 0300 ou (61) 315-8257 e 315-8253
     
    Para solicitação do Kit do Passe livre, será necessário enviar cópias dos documentos, para o seguinte endereço:
    Ministério dos Transportes
    Caixa Postal 9800 - CEP: 70001-970
    Brasília-DF

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