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    April 21

    DIREITO

    PASSE LIVRE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL

    • Lei nº 13.898 de 24 de julho de 2001.
    • Decreto nº 5.737 de 21 de março de 2003.
    1. Quem tem direito?
    Tem direito a pessoa portadora de deficiência. Os tipos são:
     
    a)deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou antômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
     
    b) deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere;
     
    c) incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações (...);
    * deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano (...);
    * deficiência auditiva: perda parcial ou total (variando de graus);
    * deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200;
    *deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos;
    * deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
     
    2. Documentação:
    a) certidão de nascimento ou casamento, ou reservista, ou Carteira de Identidade, ou de trabalho, ou título eleitoral;
    b) atestado médico fornecido por equipe multiprofissional do SUS;
    c) declaração de carência firmada pelo interessado, em formulário próprio, afirmando o valor da renda familiar mensal, estabelecida para o requerimento;
    d) requerimento de habilitação (da instituição);
    e) laudo de avaliação da deficiência (da instituição).
     
    3. Observações importantes
    a) A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 01(um) salário mínimo;
    b) A pessoa estrangeira terá direito ao Passe Livre mediante documentação;
    c) Em caso do requerente ser analfabeto será colhido a impressão digital;
    d) O prazo para confeccção do Passe Livre será de 30 dias, com validade de 03 (três) anos;
    e) A pessoa portadora do Passe Livre deverá comparecer, no prazo de 03 (três) horas antes do início da viagem, na transportadora, em busca da autorização da mesma;
    f) Caso não tenha as duas vagas disponíveis, a empresa deverá providenciar atendimento em outro dia ou horário;
     
    4. Constará na Carteira de Passe Livre:
    a) nome do requerente;
    b) número da C.I.;
    c) endereço, telefone, filiação do requerente, e o número do processo na AGR;
    d) número de seu registro cadastral na AGR;
    e) data de validade da Carteira de Passe Livre;
    f) nome e assinatura do Diretor de Fiscalização.
     
    5. Constará no documento de autorização de viagem, emitido pela transpotadora:
    a) nome da transportadora, endereço, número no CNPJ/MF;
    b) denominação "autorização de viagem Passe Livre";
    c) data de emissão;
    d) número de ordem do documento;
    e) a origem e o destino da linha;
    f) a linha e o seu prefixo;
    g) a data e o horário da viagem;
    h) o número da poltrona;
    i) o nome do beneficiário.
    * Será disponibilizado em 03 (três) vias - 1ª empresa, 2ª beneficiário e 3ª AGR.
     
    6. Local de Cadastramento:
    * nas agências do Vapt-Vutp; ou
    * na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - Rua 08 nº 192 Centro, Goiânia - GO.
    AGR 0800 704 3200 e ANTT 0800 61 0300

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    Lidianewrote:
    * Cidadania = Condição ou direito de cidadão.
    * Cidadão = Indivíduo que goza de direitos e deveres num país.
    * Democracia = Governo em que o povo exerce a soberania; sistema comprometido com a igualdade social.
    May 6

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