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April 21 DIREITOPASSE LIVRE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA NO SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL
1. Quem tem direito? Tem direito a pessoa portadora de deficiência. Os tipos são: a)deficiência: toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou antômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano; b) deficiência permanente: aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere; c) incapacidade: uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações (...); * deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano (...); * deficiência auditiva: perda parcial ou total (variando de graus); * deficiência visual: acuidade visual igual ou menor que 20/200; *deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos; * deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. 2. Documentação: a) certidão de nascimento ou casamento, ou reservista, ou Carteira de Identidade, ou de trabalho, ou título eleitoral; b) atestado médico fornecido por equipe multiprofissional do SUS; c) declaração de carência firmada pelo interessado, em formulário próprio, afirmando o valor da renda familiar mensal, estabelecida para o requerimento; d) requerimento de habilitação (da instituição); e) laudo de avaliação da deficiência (da instituição). 3. Observações importantes a) A renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 01(um) salário mínimo; b) A pessoa estrangeira terá direito ao Passe Livre mediante documentação; c) Em caso do requerente ser analfabeto será colhido a impressão digital; d) O prazo para confeccção do Passe Livre será de 30 dias, com validade de 03 (três) anos; e) A pessoa portadora do Passe Livre deverá comparecer, no prazo de 03 (três) horas antes do início da viagem, na transportadora, em busca da autorização da mesma; f) Caso não tenha as duas vagas disponíveis, a empresa deverá providenciar atendimento em outro dia ou horário; 4. Constará na Carteira de Passe Livre: a) nome do requerente; b) número da C.I.; c) endereço, telefone, filiação do requerente, e o número do processo na AGR; d) número de seu registro cadastral na AGR; e) data de validade da Carteira de Passe Livre; f) nome e assinatura do Diretor de Fiscalização. 5. Constará no documento de autorização de viagem, emitido pela transpotadora: a) nome da transportadora, endereço, número no CNPJ/MF; b) denominação "autorização de viagem Passe Livre"; c) data de emissão; d) número de ordem do documento; e) a origem e o destino da linha; f) a linha e o seu prefixo; g) a data e o horário da viagem; h) o número da poltrona; i) o nome do beneficiário. * Será disponibilizado em 03 (três) vias - 1ª empresa, 2ª beneficiário e 3ª AGR. 6. Local de Cadastramento: * nas agências do Vapt-Vutp; ou * na Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR - Rua 08 nº 192 Centro, Goiânia - GO. AGR 0800 704 3200 e ANTT 0800 61 0300 Comments (1)
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